TSE nega liminar e mantém candidatura de Kelaine Goulart barrada em Itaguaí

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar pedida por Kelaine Goulart, candidata do Novo à Prefeitura de Itaguaí. Com a decisão, continua valendo o indeferimento do registro confirmado pela Justiça Eleitoral.

O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a decisão de primeira instância que impediu a candidatura. A defesa recorreu à corte superior para tentar reverter o resultado.

A disputa envolve a eleição suplementar de Itaguaí, marcada para 25 de outubro de 2026. Kelaine declarou à reportagem que segue em campanha enquanto aguarda a análise definitiva do processo.

candidatura de Kelaine Goulart

A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior não encerrou a discussão sobre o registro. O processo ainda deve receber manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de uma análise final pelo plenário do TSE.

TSE nega liminar após decisão do TRE-RJ

Segundo a decisão eleitoral, a existência de um registro ativo para deputada federal foi considerada incompatível com a candidatura à Prefeitura de Itaguaí. Esse foi o fundamento usado para manter o indeferimento do registro municipal de Kelaine Goulart.



A controvérsia envolve, portanto, duas candidaturas atribuídas à mesma pessoa: uma para a Câmara dos Deputados e outra para o Executivo de Itaguaí. A Justiça Eleitoral considerou essa situação ao analisar o pedido relacionado à eleição municipal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a medida liminar apresentada pela defesa. A decisão mantém o entendimento adotado nas instâncias anteriores sobre a incompatibilidade entre os registros.

Registro sub judice e efeitos sobre os votos na eleição

Ao tratar da situação de sub judice, o ministro indicou que a legislação eleitoral admite, em determinadas circunstâncias, a participação de candidatos cujos processos ainda estão em tramitação. Essa possibilidade, porém, não equivale a uma confirmação definitiva do registro.

Kelaine afirmou que considera estar exercendo o direito de disputar a Prefeitura de Itaguaí e declarou que aguarda a análise do mérito. A manifestação foi feita enquanto a contestação sobre sua candidatura permanecia em andamento na Justiça Eleitoral.

Mesmo que a candidata participe da votação, os votos recebidos não têm validação assegurada. Conforme o entendimento exposto na decisão, o aproveitamento deles depende do julgamento final do processo.



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