Alfândega do Porto de Itaguaí endurece regras de pesagem e repesagem de cargas

Novas regras de pesagem no Porto de Itaguaí

No dia 10 de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil divulgou a Portaria ALF/IGI nº 58, que imprime novas diretrizes sobre a pesagem e repesagem de cargas no Porto de Itaguaí, localizado no estado do Rio de Janeiro. Com essa atualização, a forma como as cargas são manuseadas nos terminais portuários e locais de armazenamento sob jurisdição da Receita Federal passa por alterações significativas.

Implicações da Portaria ALF/IGI nº 58

Com a implementação da Portaria, os terminais e recintos portuários agora são obrigados a enviar dados de pesagem dos itens presentes no Boletim de Descarga à seção da ALF/IGI assim que as operações de embarque forem concluídas. Essa comunicação deve ser feita sem demora, assegurando que a movimentação de carga seja sempre monitorada.

Como a diferença de peso é tratada

Uma das inovações mais relevantes indicadas na nova portaria é que, caso haja uma divergência superior a 10% entre o peso declarado e o peso real da carga, a movimentação deve ser interrompida. Essa interrupção deve ocorrer antes que o NIC (Número de Identificação da Carga) seja informado no Siscomex Presença de Carga ou antes da carga ser enviada para o trânsito aduaneiro. O compromisso de precisão no peso é fundamental para garantir a integridade dos processos aduaneiros.

Alfândega do Porto de Itaguaí

Procedimentos de repesagem obrigatórios

Uma vez interrompida a operação devido a discrepâncias no peso, a carga deve ser submetida a um procedimento de repesagem. Se, após esse processo, a diferença for confirmada, o terminal deve imediatamente notificar a Receita Federal através do e-mail RF07-ALFIGI-Savig@rfb.gov.br. É crucial ressaltar que a confirmação da Receita Federal será considerada como o recebimento da notificação.

Consequências para divergências superiores a 10%

Se a divergência confirmada persistir, o auditor-fiscal ou analista-tributário responsável deve tomar ações específicas. Isso pode incluir o bloqueio do CE-Mercante ou do item de carga no sistema Siscomex Carga, a verificação da segurança dos elementos envolvidos, a alteração do peso da carga no sistema Mercante, entre outras medidas necessárias para a correção do registro e prevenção de riscos aduaneiros.



Responsabilidades dos terminais e recintos

As obrigações dos terminais e recintos se estendem também às inspeções regulares, que devem ser realizadas pela seção responsável da Receita Federal. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser instaurados processos administrativos com a proposição de penalidades adequadas. Isso demonstra a seriedade com a qual a Receita Federal está tratando o cumprimento das normas estabelecidas.

Avaliação de risco aduaneiro pela Receita Federal

Uma das principais funcionalidades da nova portaria é a análise do risco aduaneiro. O auditor-fiscal tem a responsabilidade de avaliar as circunstâncias de cada caso e, conforme necessário, pode registrar fichas alertas no sistema Radar, além de comunicar ao chefe da seção pertinente, com o intuito de assegurar uma parametrização eficaz na Declaração de Importação (DI), na Declaração Única de Importação (DUIMP) ou na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

Penalidades por descumprimento das normas

É fundamental que todos os operadores logísticos, importadores e exportadores estejam cientes de que o não cumprimento das novas normas pode resultar em penalidades severas. A situação de cada carga será analisada detalhadamente, e, ao constatar-se irregularidades, a Receita Federal poderá aplicar sanções, que variam desde advertências até multas significativas.

Impacto nas operações logísticas

O impacto destas novas regras se estende a todos os envolvidos nas operações logísticas no Porto de Itaguaí, que é reconhecido como um dos mais movimentados do Brasil. Dados recentes mostram que, em 2024, o porto movimentou 60,7 milhões de toneladas. Com a adição de um 13º terminal alfandegado em outubro de 2025, as expectativas de movimentação crescente requerem ainda mais atenção aos novos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Histórico das regulamentações na alfândega

Por fim, é imprescindível observar que a nova portaria revoga a anterior, a ALF/IGI nº 39 de 16 de setembro de 2024, e reflete um movimento contínuo da Receita Federal para aprimorar os processos de controle e monitoramento de cargas. Essa evolução das regras evidencia um comprometimento com a fiscalização aduaneira e um foco em garantir a segurança na movimentação de produtos no território nacional.



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