Eleição suplementar em Itaguaí elege Haroldinho (PDT)

Haroldinho Jesus, do PDT, foi eleito prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, em eleição suplementar. Os resultados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação foi convocada depois que a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, que havia obtido a maioria dos votos na eleição municipal de 2024.

O pleito em Itaguaí ocorreu simultaneamente ao segundo turno da disputa presidencial. Mais de 100 mil eleitores estavam aptos a votar no município, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Haroldinho já comandava interinamente a prefeitura e foi eleito para liderar o Executivo municipal. A disputa também envolveu a candidatura de Kelaine Goulart, do Novo, que concorreu sub judice.

Resultado da eleição suplementar e votação dos candidatos

Haroldinho Jesus, do PDT, recebeu 77,47% dos votos válidos, totalizando 58.054 votos, conforme os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação confirmou sua eleição para a Prefeitura de Itaguaí.

Kelaine Goulart, do Novo, ficou em segundo lugar, com 19,03% dos votos válidos, ou 14.260 votos. Sua candidatura concorreu sub judice, condição que constava na disputa.



Haroldinho concorreu com Fabiano José Nunes, conhecido como Fabinho Taciano, do PP, na chapa para prefeito e vice-prefeito. O mandato à frente do Executivo municipal vai até 31 de dezembro de 2028.

Impedimento de Dr. Rubão levou à nova votação em Itaguaí

A eleição suplementar em Itaguaí ocorreu após a Justiça Eleitoral impedir a candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão. A discussão jurídica considerou a passagem dele pela prefeitura em 2020, quando assumiu o Executivo entre julho e dezembro.

Naquele período, Rubão presidia a Câmara de Vereadores e assumiu o comando municipal após o afastamento do prefeito e do vice. Ainda em 2020, foi eleito prefeito e permaneceu no cargo até o fim de 2024.

Ao disputar novamente a prefeitura em 2024, teve o registro barrado porque a Justiça Eleitoral considerou que o período iniciado em 2020 já contava como um mandato. Segundo essa interpretação, uma nova vitória resultaria em um terceiro mandato consecutivo, vedado pela Constituição, e a nova votação definiu quem comandaria Itaguaí até o fim de 2028.



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