Dupla candidatura de postulante à Prefeitura de Itaguaí é vista como mais uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral no município

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve indeferido o registro da candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí. A decisão considerou que ela também disputou uma vaga de deputada federal.

O caso ocorre após a eleição municipal de 2024, quando o então prefeito Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, concorreu apesar de não poder assumir, segundo o relato sobre o processo. Itaguaí terá uma eleição suplementar em 25 de outubro para escolher prefeito e vice.

Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza Ávila, do partido Novo, foi alvo de duas ações de impugnação. O TRE-RJ manteve a decisão da 105ª Zona Eleitoral em julgamento realizado em 15 de outubro.

candidatura de Kelaine Goulart

A decisão mantém a candidatura indeferida, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso envolve também a validade dos votos recebidos e a possibilidade de nova eleição suplementar em Itaguaí.

Eleição suplementar em Itaguaí ocorre após disputa judicial de 2024

Em 2024, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, insistiu em concorrer à Prefeitura de Itaguaí mesmo sabendo que não poderia assumir o cargo. O relato sobre o processo afirma que ele tinha consciência de que, caso recebesse mais votos, o resultado não garantiria sua posse.

Após a votação, Dr. Rubão recorreu à Justiça e apresentou sucessivos recursos. Decisões judiciais permitiram que ele permanecesse no mandato por alguns meses, até que uma nova determinação restabeleceu a realização de outra eleição municipal.



A disputa em torno da candidatura de Kelaine Goulart ocorre nesse contexto de instabilidade eleitoral em Itaguaí. A eleição suplementar convocada para escolher prefeito e vice é consequência do desfecho judicial da candidatura de Dr. Rubão em 2024.

TRE-RJ mantém indeferimento e aponta proibição de candidaturas simultâneas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fundamentou a decisão no artigo 88 do Código Eleitoral, que veda o registro de uma mesma pessoa para cargos diferentes em mais de uma circunscrição eleitoral. Para a Corte, a realização de eleições em datas distintas e para mandatos diferentes não afasta essa proibição.

Kelaine também concorreu a deputada federal e obteve pouco mais de seis mil votos nessa disputa, que já foi concluída. No pleito municipal, ela permanece em campanha enquanto o registro estiver indeferido com recurso, mas os votos que receber não serão computados automaticamente.

Os votos só poderão ser considerados se a impugnação for revertida por decisão transitada em julgado. Assim, mesmo que Kelaine seja a mais votada, ela só poderá assumir a Prefeitura de Itaguaí se o registro for deferido.

O desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que a dupla candidatura compromete a isonomia entre concorrentes e pode gerar confusão contábil e patrimonial. Segundo ele, a simultaneidade também dificulta a fiscalização dos recursos destinados a cada campanha e pode desequilibrar a disputa; se a impugnação prevalecer, Itaguaí terá de realizar outra eleição suplementar.



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